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Comissão especial que mudará CPC realiza primeira audiência pública

A comissão temporária que examina o projeto (PLS 166/10) de mudanças no Código de Processo Civil (CPC) realizou, nesta terça-feira (31), a primeira audiência pública para debater o texto com profissionais da área do Direito. Foram ouvidos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e do Executivo.


Os convidados ressaltaram a necessidade de um novo código, por causa das mudanças sociais ocorridas no país desde a elaboração do atual, em 1973. Eles, contudo, propuseram a revisão de alguns aspectos do anteprojeto, como a predominância da jurisprudência nas decisões, os prazos para atuação de advogados públicos e os novos instrumentos a serem instituídos - entre eles, o incidente de resolução de demandas repetitivas e as regras de punição dos envolvidos no processo.


Litigiosidade


Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta do novo Código valoriza a advocacia e mostra que o advogado é essencial à administração da Justiça. Ele ponderou, contudo, que pode ser equivocada a previsão de que o novo código acabará com o excesso de "litigiosidade", como teria sido argumentado pelos juristas que elaboraram o anteprojeto de reformulação do CPC.


Segundo Ophir Cavalcante, a demanda pelos serviços do Judiciário tem aumentado porque há uma maior consciência dos cidadãos dos seus direitos e também porque esses direitos são desrespeitados, principalmente pelo Estado. Atualmente, informou ele, 70% das demandas na Justiça decorrem do desrespeito que o cidadão sofre por parte do Estado brasileiro. Como uma das soluções para o problema, o representante da OAB propôs uma melhor estruturação do Judiciário para que possa corresponder às expectativas da sociedade.


Ophir Cavalcante também considerou necessária a reflexão sobre a prevalência da jurisprudência nas decisões judiciais, como prevê o projeto em exame no Senado. Seu temor é que a adoção da jurisprudência leve a uma "ditadura dos tribunais" e a uma menor oxigenação da Justiça, porque o juiz estaria menos propenso a exercer o seu livre convencimento.


O representante da OAB disse se preocupar com a aplicação da nova medida prevista no projeto como "incidente de resolução de demandas repetitivas", para os casos de demandas coletivas. Em sua opinião, é necessário aperfeiçoar esse dispositivo para que a parte na causa tenha o direito de dizer que quer a continuidade do processo, mesmo quando houver decisão judicial pela suspensão tendo em vista a similaridade com outras ações.


Ele sugeriu também uma revisão da figura do amicus curiae (amigo da corte) para que seja dada a chance de a parte se manifestar contrariamente à participação de um expert em determinado assunto no processo, se considerar que essa pessoa ou entidade será parcial ou oferece risco de contaminar a decisão.


Estrangeiro


O desembargador Paulo Henrique Silva, que representa a AMB, destacou a necessidade de o novo CPC atender ao fenômeno que ele denomina "judicialização da vida" que, segundo ele, é experimentado atualmente pela sociedade brasileira. Em sua opinião, o código atual, embora venha passando por minirreformas desde 1992, ainda mantém uma estrutura pesada, que onera o sistema de prestação da Justiça e sobrecarrega os profissionais da área.


Ele considerou o projeto bom e afirmou ter esperança de que o Congresso não realize profundas modificações em seu conteúdo. Mas propôs, por exemplo, a retirada do artigo 24, que exclui da competência brasileira o julgamento de ações em que houver cláusula de eleição de foro estrangeiro para decisão. Para o desembargador, isso poderá beneficiar empresas multinacionais com sede no Brasil, que escolham foros em outros países, mesmo se o contratante for brasileiro e o contrato disser respeito a negócio no Brasil.


O magistrado apontou que o projeto dificulta o pagamento dos honorários de perito, por parte dos estados, em causas envolvendo pessoas carentes. Ele recomendou que seja definida e disponibilizada verba pública para o pagamento imediato desses profissionais. Em sua avaliação, o projeto também parece "muito punitivo" no que se refere aos juízes, criando certa "animosidade" desnecessária e desequilíbrio em relação aos demais agentes da Justiça.


Prazo


Mesmo considerando o projeto muito bom e com avanços, sobretudo na sistematização na legislação civil, o representante da Ajufe, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, destacou entre os pontos que merecem alteração, o prazo de 30 dias úteis para que a advocacia pública se manifeste.



Em sua avaliação, esse período poderá retardar a solução definitiva dos casos. Ele recomendou que o prazo seja de 30 dias corridos. Gonçalves interpretou que o prazo previsto no anteprojeto representa um privilégio da advocacia pública em detrimento da privada, cujos prazos são de 15 dias úteis.



Gonçalves também sugeriu que o juiz possa aplicar sanção ao advogado e não só à parte nos casos em que há ação despropositada desse profissional, como ocorre atualmente, segundo afirmou, com o excesso de recursos. Ele recomendou que seja adotado o sistema de conciliação e mediação nos moldes em que já é aplicado nos tribunais dos estados, em especial nas causas de família.



Provas


O diretor do Departamento de Processo Legislativo da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Alexandre Imenez, por outro lado, manifestou preocupação com aspectos como a possibilidade de utilização da prova ilícita; a punição para o réu que não comparecer à audiência de conciliação (o que em sua avaliação não é razoável); a responsabilização prevista para os juízes, integrantes do Ministério Público e servidores públicos que, no seu entendimento, é inconstitucional; e a ausência de normas para o usucapião.