Pelo substitutivo aprovado, todas as autoridades, inclusive o presidente da República, responderão a processos por crimes comuns perante um juízo de 1º grau. No entanto, as denúncias apresentadas contra autoridades no exercício do poder, devem ser decididas pelo tribunal competente. Essas ações incluem o próprio recebimento da denúncia, os decretos de prisão, a quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal e a impugnação de bens. O juiz de primeiro grau poderá decidir sobre as ações mediante controle prévio do tribunal competente.
“Não podemos ser imprudentes e permitir que um juiz de primeiro grau decrete a prisão de um presidente da República, por exemplo. Isso causaria um abalo institucional no país. Para esses casos, nos quais o juiz terá que tomar uma atitude de constrição sobre a pessoa ou sobre o seu patrimônio, ele deverá submeter essa decisão a um tribunal competente. Quem recebe a denúncia será sempre um tribunal e quem decreta esses atos será sempre um tribunal. O juiz pode fazer, mas somente com o aval do tribunal competente”, explicou o relator.
O substitutivo também acaba com a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento das autoridades estaduais. Elas deverão ser processadas no âmbito estadual. Os governadores, os desembargadores e os deputados estaduais serão processados na capital do estado de seu domicílio.
A proposta aprovada não aponta medidas para casos onde a corrupção e o próprio crime organizado está infiltrado nas instituições de poder.
“O que temos que fazer é acabar com a bandidagem. Se há corrupção nos tribunais, é um problema que os estados precisam verificar e adotar medidas para resolver. Ou estamos em uma federação ou não”, argumentou o relator.
Na avaliação da deputada federal Iriny Lopes (PT-ES), o substitutivo ignorou a influência do poder político das autoridades na esfera local.
“É preciso não esquecer que composição dos tribunais locais sofre ingerência política. Portanto, não pode se restringir aos limites do estado o julgamento das autoridades locais”, criticou a deputada, que votou a favor do restante da proposta.
O próprio autor da PEC, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), destacou que embora o texto não contemple esses casos, há a necessidade de se garantir que as partes poderão recorrer a outras instâncias.
“A proposta estabelece o respeito à federação, ao ente federativo. O projeto é um avanço, é uma forma efetiva de se fazer justiça e uma forma de acabarmos com determinados privilégios, que pessoas fossem julgadas de forma diferente das demais pessoas do país”, disse o deputado.
“O foro privilegiado tinha uma função histórica de julgar de forma diferenciada as autoridades públicas, os detentores de poder. O que estamos fazendo e aplicar o princípio da igualdade. Todos serão julgados em primeira instância pelo juiz natural”, completou Marcelo Itagiba.
A PEC estabelece também a criação de varas e câmaras especializadas no julgamento de atos de improbidade administrativa no campo civil e atos de corrupção. Essas varas e câmaras funcionarão nas capitais.
“Estamos criando uma preferência constitucional para julgamento imediato e rápido de todos os processos de corrupção por parte de agentes públicos”, destacou o relator Regis de Oliveira.