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Comissão para novo CPC define detalhes finais do anteprojeto

A comissão de juristas designada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem como presidente o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encontra-se na reta final de trabalho. A comissão teve seu funcionamento prolongado (desta semana até o final de maio) e passa a se dedicar a revisar e avaliar, ao longo do próximo mês, tudo o que foi elaborado até agora, incluindo as sugestões feitas por cidadãos, entidades da comunidade jurídica e diversos parlamentares.



Na reunião desta quarta-feira (28), em Brasília, o grupo analisou as propostas, exclusivamente, das entidades relacionadas aos operadores do Direito que podem ser acolhidas, continuando o trabalho iniciado na terça-feira (27), quando foram avaliadas as sugestões apresentadas pelos cidadãos. A comissão definiu, ainda, novos instrumentos que passarão a vigorar no CPC, tais como o incidente de coletividade e a possibilidade de concessão de liminar para o autor de uma determinada ação que tenha direito líquido e certo sobre a outra parte.



Coletividade



De acordo com o ministro Luiz Fux, o incidente de coletividade (novo nome ao que antes vinha sendo chamado de incidente de coletivização) prevê a resolução de ações iguais na Justiça. Nesses tipos de situação, poderão ser julgadas dez entre mil ações e o resultado delas ser adotado por todos os juízos. “A partir da decisão, os incidentes de resolução das ações semelhantes serão julgados pelos tribunais locais em cada estado”, acentuou.



O ministro ressaltou, entretanto, que no primeiro recurso sobre a questão apresentado ao STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), os dois tribunais superiores poderão determinar a suspensão “de todas as ações, de todos os recursos sobre o caso em tramitação em todo o território nacional”.



Outro instrumento a ser criado possibilita a concessão liminar com base no direito líquido e certo de um cidadão que seja autor de uma determinada ação em relação a um particular. “Acreditamos que é possível um particular ter direito líquido e certo em relação a outro particular. Nós permitimos essa tutela de urgência, não só nos casos de perigo, como também nos de demonstração desse direito pela parte autora. E isso se baseia no princípio da igualdade”, afirmou Luiz Fux.



Inovações



Além desses instrumentos, destacam-se, também, a inovação na comunicação das ações possessórias em áreas invadidas por movimentos sociais, o aumento da punição ao litigante de má-fé e uma nova forma de intimação da parte que abandona o processo. Será aumentada, ainda, a punição ao ligante de má-fé, como forma de “desestimular aventuras judiciais e atitudes desleais entre os litigantes”.



Segundo o ministro Luiz Fux, do total de 840 sugestões apresentadas ao longo do período de coleta de informações, seja pelos cidadãos, via e-mail, ou durante a realização de audiências públicas e por entidades como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), praticamente 80% delas já haviam sido contempladas no anteprojeto. Além disso, das 20% restantes, 80% foram acolhidas pelos juristas. “Estamos confiantes, portanto, de que teremos um CPC bastante democrático”, acentuou o ministro.



A comissão realiza a próxima reunião no dia 10 de maio.