A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou por unanimidade o Projeto de Lei 3097/08, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), que obriga os conselhos profissionais a divulgar, por meio de seus sites na internet, lista de integrantes sob os quais pesam sindicância, inquérito ou processos na Justiça em decorrência de suas atividades profissionais.
Pelo projeto, a lista deverá ser atualizada semestralmente e indicar nome completo, número de inscrição no conselho e o número de sindicâncias, inquéritos e processos pelos quais o profissional responde. Além disso, os conselhos serão multados em 20 salários mínimos no caso de não incluírem nomes na lista e em cinco salários mínimos por mês se ela não for atualizada até o quinto dia útil de cada semestre.
Medida injusta
O relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), apresentou parecer contrário à proposta. Para ele, o projeto erra ao prever a disponibilização dos dados dos inscritos que respondam a processos, ou seja, ainda sem terem sofrido condenação. "O açodamento disposto no projeto provocará injustiças que serão cometidas, prejudicando, desnecessariamente, a atividade e a vida de inúmeros profissionais", disse.
Ele afirma ainda que a inconsistência e fragilidade dessas informações não garantirá
Nenhum benefício aos consumidores. "No nosso entendimento, apenas tumultuará a sua atual relação com os profissionais em questão", acrescenta.
O autor da proposta argumenta, no entanto, que o acesso a essas informações visa garantir direitos básicos do cidadão e do consumidor, como a proteção à vida, à saúde e à segurança. "Como teremos segurança ao contratar os serviços de um engenheiro, um médico ou um advogado se não pudermos saber antes se os mesmos respondem a processos por imperícia ou má-fé?", questiona o deputado, ressaltando que a sua proposta não tem o intuito de expor ou de constranger esses profissionais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3097/2008