Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Comissão vai examinar regulamentação do dano moral



Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS) que regulamenta o dano moral - assegurado pela Constituição - e fixa os valores das indenizações. De acordo com a proposta, considera-se dano moral toda ação ou omissão que ofenda a o patrimônio ideal da pessoa física ou jurídica e dos entes políticos. Pelo projeto, ainda, o dano à imagem das pessoas jurídicas será verificado depois de aferida a repercussão material do fato e o "simples aborrecimento" não gera direito a indenização.


O texto define que a indenização por dano moral terá caráter exclusivamente compensatório e sua avaliação levará em conta o grau da repercussão do fato sobre o ofendido, como os reflexos sociais e pessoais, a possibilidade de superação psicológica e a extensão e duração dos efeitos da ofensa.


Em caso de morte, segundo o projeto (PLS 334/08), o valor da indenização vai variar de R$ 41,5 mil a R$ 249 mil. Já para a hipótese de lesão corporal, será de R$ 4,1 mil a R$ 124,5 mil, enquanto para a ofensa à liberdade, vai variar de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil.


Com relação a ofensa à honra, o projeto estipula, por abalo de crédito, o valor de R$ 8,3 mil a R$ 83 mil; de outras espécies, de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil; descumprimento de contrato, de R$ 4,1 mil a R$ 83 mil.


O direito à indenização por dano moral, após reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, será transmitido, conforme determina o projeto, aos herdeiros e sucessores da pessoa física ou jurídica ofendida. Os valores especificados na proposição serão corrigidos mês a mês pelo índice nacional de preços ao consumidor medido por instituição pública federal ou qualquer outro que venha a substituí-lo.


Valter Pereira informou que o projeto foi baseado no anteprojeto da professora Mirna Cianci, autora do livro "O Valor da Reparação Moral", fruto da análise de 40 obras doutrinárias e de aproximadamente três mil decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por Tribunais de Justiça de diversos estados, ao longo de cinco anos.