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CONAMP quer mudar regra de formulação de lista do quinto constitucional do MP

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) a competência do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) nos estados para elaborar a lista sêxtupla do quinto constitucional.



O quinto reserva 20% das vagas dos tribunais brasileiros para integrantes da advocacia e do Ministério Público (MP), sem a necessidade de concurso para o cargo. No caso dos MPs estaduais, cabe ao Conselho Superior de cada um elaborar a lista com seis nomes, a ser encaminhada aos tribunais.



Essa regra está disposta no inciso I do artigo 15 da Lei 8.625/93. É esse dispositivo que a Conamp contesta no STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4134) sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.



Segundo a Conamp, a definição da lista pelo Conselho Superior do MP não é democrática porque o órgão é formado somente pelos procuradores de Justiça, agentes públicos que estão no último grau da carreira. ”Não se justifica a legitimidade dada somente ao Conselho Superior na elaboração da lista sêxtupla para composição dos Tribunais, fundamentalmente pela ausência de representatividade de que padece”, diz a entidade.



A Conamp alega que a regra fere o artigo 94 da Constituição Federal, dispositivo que determina que a lista sêxtupla para indicação de nomes do quinto constitucional deve ser formulada pelos órgãos de representação do MP e da advocacia.



Como exemplo, a Conamp cita o caso do Ministério Público da União, que reúne os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios. Essas instituições têm suas listas sêxtuplas formuladas pelo Colégio de Procuradores, que reúne todos os integrantes das categorias.



Rito abreviado



Em virtude da relevância da matéria, o ministro Lewandowski dispensou a análise do pedido de liminar no processo, aplicando ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que trata das normas para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.



Chamado de “procedimento abreviado”, esse dispositivo permite que a ação seja levada para julgamento no Plenário após reunir as informações necessárias e obter pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).



Em seu despacho, o ministro Lewandowski já solicitou informações às partes e, depois disso, a ação seguirá para que a AGU e a PGR apresentem os respectivos pareceres.