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Condenados em regime aberto podem ter prisão domiciliar

A possibilidade de que a pena em regime aberto seja cumprida na própria residência do condenado foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 299/99 prevê a medida quando não houver casa de albergado em sua cidade ou não houver vagas no estabelecimento existente.


A legislação define hoje que o condenado em regime aberto deverá trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada. À noite e nos dias de folga, ele deve permanecer recolhido em casa de albergado ou estabelecimento adequado.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (13/3), a possibilidade de que a pena em regime aberto seja cumprida na própria residência do condenado quando inexistir casa de albergado em seu município ou não houver vagas no estabelecimento existente.


O recolhimento residencial já é permitido nos casos em que o condenado tiver mais de 70 anos ou doença grave. Atualmente, mulheres grávidas ou com filho menor ou deficiente físico ou mental também poderão se recolher em casa.


A proposta, do deputado Enio Bacci (PDT-RS) foi aprovada na forma de um texto substitutivo que modifica a Lei de Execução Penal (7.210/84) e não apenas o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como originalmente proposto, a fim de evitar contradições na legislação.


A medida, prevista no Projeto de Lei 299/99 recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Agora a matéria segue para análise do Plenário.