Súmula nº 371 - Nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
Súmula nº 372: Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.
Súmula nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Súmula nº 374: A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
Súmula nº 375: O texto determina que "o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
Súmula nº 376: "Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".