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Confira entrevista com a juíza Flávia Zuza sobre a decisão que interditou o IML de Luziânia



A decisão judicial que determinou a interdição do Instituto Médico Legal (IML) de Luziânia alertou a sociedade goiana sobre as condições precárias de funcionamento da unidade. Corpos em decomposição expostos no pátio e estrutura física precária foram constatados pela juíza da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública Estadual da comarca, Flávia Cristina Zuza. Em entrevista à ASMEGO, ela comenta os fundamentos da decisão e sobre o atendimento à população, já que o IML local ficará interditado até que o Estado de Goiás apresente o alvará sanitário para funcionamento. Confira acima comentário e abaixo a entrevista completa.

Quais foram os fundamentos que levaram à decisão de interdição do Instituto Médico Legal (IML) de Luziânia?

A presente ação civil pública trata das condições mínimas da operacionalidade do Instituto. Observei na decisão tomada que inúmeros laudos criminais não são confeccionados a tempo e apresentados ao Poder Judiciário. Essa situação decorre da falta de estrutura do IML para suas operações. Diante das constatações no pedido do Ministério Público, dos laudos técnicos apresentados, da vistoria realizada pelo promotor de Justiça, o Poder Judiciário atuou para moderar a conduta do administrador. A interdição do IML está calcada no princípio da legalidade e da proporcionalidade considerando que cabe ao administrador cumprir minimamente todas as exigências para a concessão do alvará sanitário.

Com a decisão, como fica o atendimento da população que necessita dos serviços do IML?

A intervenção do Poder Judiciário, através desta decisão de interdição, avaliou que a população precisa do serviço essencial prestado pelo IML. Portanto, não poderá deixar ser atendida. Entretanto, não está na conveniência e oportunidade do administrador avaliar quais são as condições técnicas de atendimento, que estão previstas na lei. Até lá a população será atendida no Instituto de Formosa.

Há histórico de outras ações relacionada às condições do IML de Luziânia?

Tramita aqui em Luziânia outra ação civil pública que trata dos projetos que envolvem obra que necessita ser realizada no IML. Assim, o Estado foi condenado a apresentar projetos arquitetônico, hidráulico, material descritivo das atividades da obra que seria realizada, licença ambiental, plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde em um prazo de 180 dias. Entretanto, o Estado de Goiás recorreu dessa decisão. Então, o MP constatou agora, em 2017, uma situação que só se agrava e pediu a interdição. Eu verifiquei todos os fundamentos e deferi.

Quais os impactos que a falta de condições adequadas de atendimento no IML causam na segurança pública da região?

Como atuei como juíza criminal na comarca de Águas Lindas, atendida pelo IML de Luziânia, vi de perto a dificuldade constante do Judiciário de receber laudos relacionados à comprovação da materialidade de crimes graves, como homicídio, estupro, latrocínio. A falta de um laudo, de uma perícia técnica, impõe muitas vezes a soltura de um preso por excesso de prazo ou até mesmo a falta da provas. Isso pode acarretar também em absolvição. Então, a interdição é necessária para colaborar com o sistema de Justiça. O objetivo do Poder Judiciário é que esse serviço público, essencial da Polícia Técnico-Científica, seja prestado com a mínima qualidade e dignidade à população.

Do ponto de vista da população, tem mais algum complemento que a senhora queira fazer em razão da decisão de interdição do IML?

Convém registrar que enquanto um preso é autuado em flagrante é trazido ao fórum para a realização de audiência de custódia, a situação tem sido muito diferente para as vítimas de violência ou grave ameaça. Isso porque elas se deparam com atendimento sem a mínima dignidade no IML, tendo muitas vezes que percorrer distâncias consideráveis até aqui em Luziânia. Até mesmo os funcionários do IML não estão tendo condições mínimas de trabalho e de operacionalidade técnica que são exigidas pela legislação.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência