O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15/7), o projeto de lei que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. De acordo com o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a principal inovação do projeto está na regulamentação do MS coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não disciplinado pela legislação ordinária. O PLC 125/06 segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, diz que a aprovação vai permitir a efetivação dos direitos fundamentais protegidos pelo Mandado de Segurança. “A lei contém avanços significativos e consolida a jurisprudência dos tribunais nessa matéria”, declarou o ministro à ConJur, a caminho da Suprema Corte de Justiça da Rússia, em Moscou.
O presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp), Ricardo Nascimento, lembrou que o MS é uma criação do Direito brasileiro e tornou-se um importante instrumento de cidadania. “Grandes ações que correm na Justiça Federal, entre cidadão e Estado, são via Mandado de Segurança. A ampliação do seu uso para questões coletivas vai agilizar a Justiça brasileira”, afirmou Nascimento. A regulamentação desses instrumentos estava prevista no II Pacto Republicano, assinado em abril pelos três poderes.
PLC 125/2006
O Mandado de Segurança é usado contra ato de autoridade considerado ilegal ou abusivo. A proposta aprovada pelo Senado equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um MS coletivo pode ser ajuizado, de acordo com o projeto de lei, por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.
O projeto prevê que a medida liminar não será concedida para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens importados, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Além disso, prevê que do MS não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé. O prazo para requerer Mandado de Segurança permanece o de 120 dias, como previsto na Lei 1.533/51, que atualmente rege a matéria. Em caso de urgência, é permitido ao cidadão ou a empresas pedir MS por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprova, possibilidade que se abre também para o juiz notificar a autoridade denunciada.
O projeto é de autoria da Presidência da República e tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e do Ministério da Justiça. A proposta passou pelas mãos da Comissão de Juristas presidida por Caio Tácito e que tinha como revisor Arnoldo Wald e o ministro do Supremo Menezes Direito. O Congresso não alterou o projeto consolidado pelo grupo. O mesmo que criou a Lei da Ação Direita de Inconstitucionalidade (Lei 9.868/99).
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