Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Congresso de Direito Eletrônico propõe alterações na legislação brasileira

Utilizar o monitoramento eletrônico de presos como alternativa à pena de prisão e à prisão processual, como forma de evitar a superpopulação carcerária; permitir o convívio do condenado em sociedade durante o cumprimento da pena; incrementar o debate sobre o Direito Eletrônico nos cursos de Direito; ampliar o uso da certificação digital, garantindo segurança da informação e promover reforma na atual Lei de Direitos Autorais para descriminalizar a pirataria no Brasil, dando-lhe tratamento exclusivamente civil e não criminal (como ocorre atualmente) formam as quatro propostas apresentadas na Carta de Curitiba, documento formalizado durante o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que será utilizado para ampliar a discussão no Brasil e na América Latina sobre os aspectos do Direito Eletrônico. O Congresso, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE), de 3 a 5 de novembro, em Curitiba, reuniu cerca de 300 participantes, entre magistrados, advogados, professores, acadêmicos, servidores públicos e especialistas em informática. "O principal papel do congresso foi trazer a discussão do Direito Eletrônico à sociedade e aos profissionais, pois as novas tecnologias fazem parte do dia a dia das pessoas e não podem ficar à margem do Direito", salientou o desembargador do TRT-PR Sergio Murilo Rodrigues Lemos.


DIREITOS AUTORAIS

A lei dos direitos autorais, segundo o professor da Universidade Federal de Minas Gerais Túlio Lima Vianna, que juntamente com Gustavo Garibaldi, da Argentina, abordou o tema "A Reforma da Lei de Direitos Autorais", no IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, beneficia muito mais as editoras, produtoras e gravadoras do que propriamente os autores e compositores, que só recebem 10% e 3% desses direitos, respectivamente. "A legislação existente no Brasil não incentiva os autores e dificulta a disseminação da cultura, uma vez que torna crime qualquer reprodução de livros ou músicas, mesmo que para uso pessoal, ao contrário do que ocorre em outros países. Essa lei que criminaliza o conhecimento também esquece da função social da propriedade, que nesse caso é propriedade intelectual. Um estudante pobre comete crime se copiar um livro para poder acompanhar seus estudos e um professor não pode passar em sala de aula sequer um trecho de filme que possa ilustrar sua aula. Ainda, por pior que possa parecer, a distribuição de cópias piratas, no caso de discos compactos, acaba até mesmo beneficiando os músicos, pois aumenta sua presença em shows que, afinal de contas, representa sua principal fonte de renda", explicou Túlio Vianna. Sua sugestão é de que se retire a criminalização da cópia, podendo ser mantido, por enquanto, o ilícito civil, e que o domínio público da propriedade intelectual que no Brasil acontece depois de 70 anos da morte do autor passe a ser considerado depois que permanecer cinco anos esgotada. "Essa medida, ao contrário do que acontece hoje, impediria a ociosidade da obra", ponderou Túlio Vianna.


MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS

O monitoramento eletrônico de presos, a utilização de pulseiras ou tornozeleiras nos casos de liberdade vigiada e o emprego da informática como meio de tornar mais humanas as informações no sistema prisional foram amplamente discutidos no congresso. "Sistemas informatizados de controle podem fazer com que um condenado por lesão corporal deixe de conviver, dentro da prisão, com um condenado por tráfico de drogas, por exemplo, ou permitir que alguém que foi preso por tráfico de entorpecentes possa ser colocado em uma clínica especializada até que possa se desintoxicar, monitorado eletronicamente", esclareceu o presidente do IBDE, José Carlos de Araújo Almeida Filho. De acordo com ele, o uso da eletrônica e da informática no controle de presos, longe de violar o direito da pessoa, como muitos podem pensar, é uma forma de ampliar os benefícios daquele que, em outra circunstância, seria obrigado a permanecer preso. "E ainda se consegue atender com muito mais agilidade o sistema de individualização da pena previsto na Lei de Execução Penal e os programas de recuperação e reeducação dos presos, além de desafogar o sistema penitenciário", completou. A utilização de monitoramento eletrônico na execução da pena está prevista na Lei 12.258 desde junho deste ano.


TRABALHADORES

O monitoramento do uso de e-mails e redes sociais pelos trabalhadores também foi tema do congresso. Segundo os palestrantes, o empregador deve deixar claro nos regulamentos da empresa o que o empregado pode ou não pode fazer, quanto ao uso de computadores e internet. O contrato de trabalho deve ser elaborado de forma a estabelecer com cuidado os

direitos e deveres das partes, observando o trabalho que será realizado e a ênfase deve ser sempre nas propostas negociadas. "Essas providências podem afastar as dificuldades que o uso constante da informatização pode trazer para as relações de trabalho", salientou o desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos.




DOCUMENTO DE CONSENSO


O Congresso Internacional foi encerrado com a aprovação de um documento consensual, denominado "Carta de Curitiba", cuja íntegra é a seguinte.


CARTA DE CURITIBA

IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO OS MEMBROS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ELETRÔNICO, JUNTAMENTE COM MAGISTRADOS, ADVOGADOS, PROFESSORES, ACADÊMICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E ESPECIALISTAS EM INFORMÁTICA, REUNIDOS NA CIDADE DE CURITIBA-PR, BRASIL, POR OCASIÃO DO IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO, OCORRIDO ENTRE OS DIAS 03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2010, EM SESSÃO PLENÁRIA, COM O INTUITO DE AMPLIAR A DISCUSSÃO NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA, NO QUE TANGE AO DIREITO ELETRÔNICO, AFIRMAM QUE:


1 - MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS: As tecnologias de rastreamento eletrônico de presos devem ser recepcionadas pelo direito brasileiro como uma alternativa à pena de prisão e à prisão processual e não como um incremento no rigor dos benefícios já existentes na execução penal. Muitos institutos da execução penal têm por fim testar a autodeterminação do condenado em não reincidir e o uso do rastreamento de presos nestas circunstâncias alteraria a essência das medidas já que seria a vigilância eletrônica constante e não a autodeterminação do condenado a responsável por evitar que este pratique novos crimes. O rastreamento eletrônico, como política descarcerizante, porém, apresenta-se como alternativa viável para evitar a superpopulação carcerária, bem como permitir o convívio do condenado em sociedade durante o cumprimento de sua pena, reduzindo os efeitos criminógenos da pena.


2 - ENSINO JURÍDICO: Renovando o já debatido no III Congresso Internacional de Direito Eletrônico, ocorrido em Maringá, Estado do Paraná, no ano de 2008, a academia deve passar a atender a demanda social, ampliando o debate acerca do Direito Eletrônico e sua inserção na matriz curricular dos cursos de Direito. O ensino do Direito Eletrônico, diante das modernas tecnologias, é de extrema relevância, mormente quando fundado no estudo dos Direitos Fundamentais, aliados à Filosofia, Sociologia, tratando-se, portanto, de matéria de natureza interdisciplinar.


3 - CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Há premente necessidade de ampliar o conhecimento do uso da certificação digital. Não se pode conceber, nos dias de hoje, com o baixo custo da certificação, que a informatização judicial não se preocupe com a segurança da informação, sendo necessária a devida conscientização acerca do uso nos moldes da ICP-Brasil. O papel dos notários na certificação digital apresenta-se de extrema importância neste momento de consolidação do tema no Brasil.


4. DIREITOS AUTORAIS: Uma reforma na atual lei de direitos autorais se faz necessária para descriminalizar a pirataria no Brasil, dando-lhe um tratamento exclusivamente civil e criar novas limitações aos direitos de autor de forma a permitir um número mais amplo de usos justos das obras intelectuais. Os direitos autorais tradicionalmente concebidos como um monopólio das editoras e gravadoras precisam ser pensados hoje sob a perspectiva prioritária de proteção do autor, sem no entanto, dificultar o acesso das obras à significativa parcela da população que não pode pagar por elas.


O presente documento será encaminhado às autoridades competentes.