Os presidentes da Câmara, Michel Temer; do Senado, José Sarney; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, reuniram-se nesta terça-feira para celebrar o encerramento do segundo Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais ágil, acessível e efetivo.
Durante a cerimônia no STF, eles fizeram um balanço dos trabalhos e concluíram que o objetivo do esforço conjunto foi cumprido. A emenda constitucional 61, promulgada em novembro é um exemplo. Fruto do Pacto Republicano, ela prevê que apenas o presidente do STF deixe de receber processos no tribunal. Até então, dois ministros indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça não recebiam processos, o que gerava sobrecarga aos demais integrantes da Corte.
O presidente Temer elogiou o trabalho conjunto entre o Congresso e o Supremo, que na sua opinião possibilita uma significativa melhora no trabalho da Justiça. "O primeiro pacto republicano foi um gesto solene, incentivador dessa produtividade legislativa. Logo depois fizemos novamente um pacto que avançou em coisas extremamente úteis."
Legislação penal e criminal
Um tema que recebeu especial atenção, segundo o presidente do STF, foi a atualização dos diversos pontos da legislação penal e criminal. Gilmar Mendes lamenta, no entanto, a adoção de parâmetros burocráticos para medir a atuação do Congresso Nacional. “Pergunta-se quantas leis foram aprovadas, em vez de se perguntar que leis foram aprovadas, e qual o progresso que elas podem estabelecer. Com o pacto republicano, estamos tendo resultados expressivos. Se o Congresso não tivesse feito nada e só aprovado essas leis, nós já poderíamos dizer que justificou plenamente o pacto deste ano.”
Outros temas tratados pelo segundo pacto republicano são a atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), para conferir eficácia executiva aos Procons; a regulamentação da responsabilidade civil do Estado; a criação de um colegiado para julgar crimes em primeiro grau de organizações criminosas; e a revisão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), para aprimorar administração pública.