Inscrições estão abertas e podem ser feitas gratuitamente. Evento será em 4 de março
As inscrições para o Congresso Internacional CISG e o Brasil 2015, sobre a Convenção de Viena, já estão abertas no site. Os magistrados brasileiros podem inscrever-se gratuitamente. O evento será no próximo dia 4 de março, no Campus da Indústria, em Curitiba (PR). A realização é da Câmara de Arbitragem e Mediação da FIEP e conta com o apoio de divulgação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da Escola da Magistratura da 4ª Região (Emagis), que em 2014 participaram como parceiros da primeira edição do congresso, e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A CISG (sigla em inglês da Convenção das Nações Unidas para os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias) foi aprovada por meio de decreto legislativo, em 2012, e passou a vigorar no Brasil em 2014. É o diploma legal que disciplina todos os contratos comerciais de importação e exportação de mercadorias entre o Brasil e a maior parte de seus parceiros comerciais.
A convenção está em vigor em 81 países, cobrindo 80% do comércio internacional. Seu propósito é dar uniformidade ao tratamento jurídico da compra e venda de mercadorias em todo o mundo. A primeira edição do congresso visou promover o entendimento de advogados, juízes, empresários, professores e estudantes sobre a CISG e perspectivas de aplicação no Brasil.
Objetivos do Congresso 2015
De acordo com o coordenador do evento, Cesar Guimarães Pereira, a nova edição pretende aprofundar o conhecimento sobre essa legislação, cujo surgimento internacional completa 35 anos em 2015. “A CISG tem todas as condições para oferecer aos importadores e exportadores brasileiros maior segurança jurídica e previsibilidade em suas relações jurídicas internacionais, além de facilitar essas transações por seu grande efeito prático”, destaca Cesar Pereira.
Para o coordenador, o processo de adaptação às novas regras é lento e deve ser enfrentado com cautela. O principal avanço é a consciência sobre as implicações da CISG, o posicionamento consciente das empresas envolvidas no comércio internacional em relação a essa legislação. Mas ressalta que o Brasil se adapta, de forma rápida, a novas legislações. “O Brasil é muito ágil na incorporação de bons exemplos legislativos internacionais, como já ocorreu nas áreas de arbitragem e de parcerias público-privadas. Estimo que isso ocorrerá também com a CISG”, afirma.
Painéis e oficinas
O congresso terá uma conferência de abertura, proferida pela professora Ingeborg Schwenzer, autoridade mundial sobre o assunto, que irá demonstrar como as normas em pauta equilibram os interesses de compradores e vendedores sem favorecer nenhum deles. A especialista tratará também de tema crucial para este momento inicial de aplicação da CISG no Brasil: quando e por que adotar ou excluir a aplicação da CISG.
Em seguida, haverá dois painéis para tratar do regime da CISG em relação à sua exclusão ou alteração pelas partes e da prática da convenção: o que faz uma empresa adotar ou não a CISG em seus negócios? Quais as vantagens e desvantagens da CISG em relação a outros possíveis regramentos?
Na sequência, os participantes serão divididos em 10 oficinas temáticas. Cesar Pereira destaca como um dos temas de grande relevância para o Brasil a escolha pela aplicação ou exclusão da CISG no exercício da autonomia privada. “Em um momento como o do Brasil, de início da aplicação da convenção, as partes por vezes não têm uma noção clara de que esta é a legislação aplicável em compras e vendas internacionais abrangidas pela esfera de aplicação da CISG. Os juízes e árbitros, assim como as empresas e seus advogados, precisam saber como e por que adotar ou não a convenção como lei aplicável”, afirma.
Outra questão de grande interesse, que será objeto da oficina exclusiva para o Judiciário, é a internacionalização da aplicação da CISG. Segundo o coordenador do congresso, “há um dever do operador de aplicar a convenção conforme a sua interpretação internacional. Isso exige dos juízes o acesso à doutrina e à jurisprudência internacionais. Algumas instituições, como a CISG Brasil, já se encarregam de reunir e traduzir para o português materiais relevantes para a consulta por juízes e advogados brasileiros. A convenção não pode ser interpretada à luz do direito interno de um país, mas deve levar em conta a experiência internacional. Esta será uma novidade para o Judiciário”, conclui.
Todas as atividades terão tradução simultânea. Entre os palestrantes anunciados, estão o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti e o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Fernando Prazeres.
Lançamento
No encerramento do congresso será lançada a obra “A CISG e o Brasil”, que reúne artigos de 41 autores brasileiros e estrangeiros, coordenada por Ingeborg Schwenzer, Cesar A. Guimarães Pereira e Leandro Tripodi e editada pela Marcial Pons em parceria com a Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (CAMFIEP).
Fonte: Enfam