Na última quarta-feira, dia 12, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, esteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhar o julgamento de outro pedido de providências e obteve a seguinte informação dos próprios Conselheiros sobre a titularização de juízes antes do vitaliciamento:
"O edital do TJ-GO quando faz a exigência de que para a promoção de juízes estes estejam vitaliciados está corretíssimo. NÃO HÁ RESSALVAS A SE FAZER. O vitaliciamento é um dos REQUISITOS exigidos. Agora, o juiz que pleiteia a titularização, antes do vitaliciamento, o faz justamente com base na ressalva do art. 93, II, B da Constituição. Ou seja, não tinha o edital que omitir a expressão vitaliciados. Assim, quem pede não precisa ter outro entendimento que não o que está escrito na Constituição. Já os que não pediram, não podem alegar que não podia estar escrito "vitaliciado" no edital, já que se enquadraria não nos requisitos exigidos pelo edital, mas sim na ressalva."