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Conselho considerada ilegal intervenção do TJGO nas cortes de conciliação do Estado

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, durante sessão plenária, desconstituir decreto judiciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que autorizou a instituição de parcerias público-privadas (PPS) com cortes de conciliação e arbitragem – CCA – naquele estado e convênios que culminaram na instalação de cinco destas cortes (quatro em Goiânia e uma em Rio Verde). Em decisão unânime, os conselheiros votaram de acordo com o relator, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá.


O requerente do procedimento de controle administrativo (PCA No. 0001101-19.2011.2.00.0000), o procurador-geral de Justiça do estado de Goiás, argumentou, entre outros motivos, que os atos contrariam as disposições da Lei de Arbitragem (Lei Federal no. 9.307/96) e que o decreto restabeleceria a atuação vinculada das cortes de arbitragem com o Poder Judiciário – medida que seria ilegal e comportaria correção por parte do CNJ – a exemplo de decreto semelhante, considerado ilegal pelo CNJ.


Vício - O TJGO, por sua vez, prestou informações ao CNJ sustentando a legalidade do novo decreto e dos convênios dele recorrentes e argumentou que os atos não apresentariam os vícios constatados no decreto que foi revogado.


O tribunal explicou em sua defesa que, com a nova presidência, em 2009, houve novo interesse por parte da administração do TJGO em reativar os convênios, mas com outra roupagem e extirpadas as cláusulas consideradas antes ilegais. Por isso, os convênios atuais – que teriam a denominação de parcerias público-privadas, não preveriam mais a execução das decisões arbitrais na própria corte, assim como também não permitiriam a utilização de servidores ou materiais do Poder Judiciário.


Desvinculação - Para o conselheiro relator, o instituto da arbitragem é um serviço particular e não pode estar vinculado ao Poder Judiciário. Além disso, percebe-se à primeira vista que o ato desvirtua completamente a utilização do instituto das PPPs estabelecido por lei referente às tais parcerias (Lei 11.079/2004).


O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá deixou claro no seu voto que “permanece a indevida vinculação do Tribunal de Justiça com as cortes de arbitragem, seja em razão da previsão de um juiz supervisor, seja pelo fato do decreto estipular a nomeação dos árbitros, pelo presidente do tribunal, por prazo determinado de dois anos”. A decisão segue agora para o TJGO para a adoção das providências solicitadas pelo Conselho e destituição do decreto.




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