Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Conselho decide que tribunais não podem cobrar por certidão de antecedentes criminais

Os tribunais não podem cobrar taxa para emissão de certidão de antecedentes criminais. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros entenderam que a Constituição Federal garante a todos, indistintamente, a gratuidade para obter qualquer certidão que vise à defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.



De acordo com o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, a Constituição é clara ao fixar “imunidade tributária que impossibilita os entes políticos de criarem tributo, na modalidade de taxa, para incidir sobre a emissão de certidões”. Para o ministro, o direito de se obter certidões de órgãos públicos não pode ser condicionado à situação financeira ou social do beneficiário.



A decisão foi tomada por maioria na sessão do último dia 10 de junho. Ficou vencido o conselheiro Rui Stocco. O CNJ foi provocado por Procedimento de Controle Administrativo impetrado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo contra o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que cobrava R$ 4,88 para a emissão de certidão de antecedentes criminais.



No pedido, o promotor alegou que a maioria dos tribunais brasileiros não cobra taxa para emitir a certidão e que o respectivo pagamento dificulta até mesmo pedido de liberdade provisória, pois não há como pagar a taxa durante a noite ou em finais de semana.



Os argumentos foram acolhidos. O CNJ determinou que o tribunal deixe de cobrar para emitir certidões de antecedentes criminais. O Conselho rejeitou, contudo, o pedido para que o tribunal permitisse na internet a consulta processual pelo nome da parte.



Para Oreste Dalazen, não compromete o princípio da publicidade o fato de o tribunal não permitir consulta processual na internet pelo nome da parte, “se tal consulta está disponibilizada por outros meios, como o número do processo, o número do militar ou o número de inscrição na OAB do advogado”.