Os tribunais não podem cobrar taxa para emissão de certidão de antecedentes criminais. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros entenderam que a Constituição Federal garante a todos, indistintamente, a gratuidade para obter qualquer certidão que vise à defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.
De acordo com o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, a Constituição é clara ao fixar “imunidade tributária que impossibilita os entes políticos de criarem tributo, na modalidade de taxa, para incidir sobre a emissão de certidões”. Para o ministro, o direito de se obter certidões de órgãos públicos não pode ser condicionado à situação financeira ou social do beneficiário.
A decisão foi tomada por maioria na sessão do último dia 10 de junho. Ficou vencido o conselheiro Rui Stocco. O CNJ foi provocado por Procedimento de Controle Administrativo impetrado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo contra o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que cobrava R$ 4,88 para a emissão de certidão de antecedentes criminais.
No pedido, o promotor alegou que a maioria dos tribunais brasileiros não cobra taxa para emitir a certidão e que o respectivo pagamento dificulta até mesmo pedido de liberdade provisória, pois não há como pagar a taxa durante a noite ou em finais de semana.
Os argumentos foram acolhidos. O CNJ determinou que o tribunal deixe de cobrar para emitir certidões de antecedentes criminais. O Conselho rejeitou, contudo, o pedido para que o tribunal permitisse na internet a consulta processual pelo nome da parte.
Para Oreste Dalazen, não compromete o princípio da publicidade o fato de o tribunal não permitir consulta processual na internet pelo nome da parte, “se tal consulta está disponibilizada por outros meios, como o número do processo, o número do militar ou o número de inscrição na OAB do advogado”.