O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso encaminha, nos próximos dias, ao presidente do Senado, senador José Sarney, proposta com sugestões ao Projeto de Lei nº 156/2009, de reforma do Código de Processo Penal, atualmente em tramitação no Senado. A nota técnica nº 10, com as propostas do CNJ foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária, realizada em 17/08.
Entre as sugestões que fazem parte da nota técnica estão a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJE), já em implantação em alguns tribunais do país, que ajudam a dar mais celeridade aos processos; a criação da figura do “juiz de garantias”, para otimizar a atuação jurisdicional criminal e a de manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento do prazo de duração máxima de 360 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado estiver solto, findo o qual deverá ser oferecida denúncia ou arquivado o procedimento.
A nota técnica, elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo ministro Cezar Peluso, concluiu a proposta após debater todos os dispositivos do novo Código de Processo Penal em discussão e elaborou suas sugestões com o objetivo de garantir “uma jurisdição criminal mais célere e eficiente”, segundo informou o conselheiro Walter Nunes, relator do grupo.
A ideia, segundo o conselheiro, “é enfatizar o modelo acusatório e de concentração de atos processuais e de simplificar seu desenvolvimento”.
A proposta também prevê, entre outras coisas, a tramitação de inquérito diretamente entre o órgão policial e o Ministério Público, a possibilidade de o próprio MP decidir quanto ao arquivamento do inquérito policial e a realização das audiências na forma ‘una’, isto é, o juiz fazer no mesmo ato tanto a instrução quanto o julgamento do processo.
O grupo de trabalho também se preocupou com outro ponto da proposta do novo Código: o recurso das decisões interlocutórias. O CNJ está se manifestando, conforme o conselheiro, pela volta da regra anterior, da impossibilidade de recurso das decisões interlocutórias (decisão de um juiz proferida no curso do processo, sem extingui-lo), exceto quando trouxer prejuízo para o andamento do processo. Quanto às decisões interlocutórias que trouxerem prejuízo ao acusado em relação ao seu direito de liberdade, o CNJ defende que seja objeto de habeas corpus e não de recurso.