O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 1/2006, disciplinando que “nas comarcas com mais de uma vara cível, serão distribuídas entre elas as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, processadas e julgadas na Justiça Estadual por força do disposto no § 3º do art. 109 da Constituição Federal e, ainda, as ações sobre benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho”.
A alteração feita por meio da Resolução nº 1/2008 foi divulgada há pouco, na edição de hoje (nº 99) do Diário da Justiça Eletrônico.
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