A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou hoje o Projeto de Lei 6301/05, deputado Celso Russomanno (PP-SP), que prevê a anulação das cláusulas de contrato relativo ao fornecimento de produtos e serviços quando essas surpreenderem o consumidor em razão de dubiedade, obscuridade, contradição ou vício de linguagem na redação.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP). A norma constava do texto do Código de Defesa do Consumidor aprovado pela Câmara em 1990, mas foi vetada pelo Executivo quando a lei foi sancionada.