Em Goiás, decreto do TJGO estabelece que expediente, nos dias de jogos do Brasil, ocorrerá até as 14 horas
Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo no Brasil, muitos tribunais ainda não definiram seus horários de expediente. Na Justiça estadual goiana, o Decreto Judiciário 824/2014 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), estabelece que nos dias de jogos do Brasil (12/06, 17/06 e 23/06), o expediente nas unidades judiciárias se encerrará às 14 horas.
De acordo com o artigo 56 da lei geral da Copa (12.663/12), a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da seleção brasileira.
Na 1ª fase da competição, o Brasil joga dias 12, 17 e 23/6. Nestes dias, grande parte dos tribunais funcionará apenas na parte da manhã.
A lei geral da Copa dispõe ainda que os Estados, o DF e os municípios que sediarão os jogos poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias em que receber partidas da Copa de qualquer seleção.
Confira na tabela oficial da FIFA, em quais dias cada uma das 12 cidades-sede recebem jogos.
A portaria 113/14, do Ministério do Planejamento, dispõe que "o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional", nos dias das partidas da seleção brasileira se encerrará às 12h30.
Prazos
Sobre os prazos, o CPC é claro ao determinar no seu art. 184, § 1º, que "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973). I - for determinado o fechamento do fórum; II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal".
Desta forma, em todos os dias que as Cortes suspenderem ou alterarem o expediente, os prazos ficarão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.