Acolhendo parecer do 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Faiad, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro determinou a remessa, à diretoria do Foro de Iporá, do Ofício-Circular nº 36/2010, pelo qual a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO) orienta os magistrados quanto a aplicação de medidas de segurança impostas a sentenciados portadores de transtornos mentais, diante da inexistência de manicômio judicial no Estado. No documento, Felipe Batista recomenda aos juízes que se informem acerca do Programa de Atenção ao Louco Infrator (Paili), cuja cartilha está disponibilizada no site da Secretara de Estado da Saúde, pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br.
O despacho do corregedor-geral da Justiça atendeu a solicitação de orientação a respeito, feita pelo juiz Lucas de Medonça Lagares, de Iporá, em sentença na qual o magistrado impôs medida de segurança de no mínimo três anos a Manoel da Cruz Alves Silva, por ter provocado lesões corporais em sua companheira, Nair Purcena Rosa Veleira.
No decorrer do processo, apurou-se que o então acusado é esquizofrênico e, portanto, inimputável, uma vez que “incapaz de compreender a ilicitude de seu ato”. Com a aplicação da medida de segurança, Lucas Lagares determinou que Manoel permanecesse recolhido em uma unidade prisional, enquanto não se conseguisse vaga em estabelecimento psiquiátrico adequado.
Ao se manifestar sobre a situação, comum em todo o Estado em casos parecidos, Wilson Faiad lembrou que o Paili foi criado por meio de um Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Operacional firmado entre o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Ministério Público (MP), a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, a Secretaria de Estado da Saúde em Goiás e a Secretaria de Estado da Justiça em Goiás.
Ainda segundo o 4º juiz-corregedor, o Paili é composto por equipe multiprofissional, formada por advogada, enfermeiras, assistentes sociais, psicólogas, acompanhante terapêutico e auxiliar administrativo. “O objetivo do programa é acolher a demanda judicial em casos de execução penal que envolva louco infrator, proceder à avaliação jurídica, clinica e psicossocial, acompanhar o caso, realizar a mediação entre o ato jurídico, a saúde e a sociedade até a cessação de sua relação com a Justiça, visando a não reincidência do ato infracional e a inserção social e familiar do paciente/sentenciado”, observou Faiad, acrescentando que a cartilha disponível no site eletrônico esclarece todos os detalhes do funcionamento do programa.