Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Corregedoria acolhe pedido da ASMEGO e suspende prazo para contagem de cálculo de processos conclusos

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás acolheu pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), em conjunto com a juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da comarca de Bela Vista de Goiás, e suspendeu, no período de 10 de junho a 6 de outubro desse ano o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o magistrado dê sentença em processos conclusos ao juiz há mais de 100 dias, conforme determina resolução do órgão. A desembargadora e corregedora-geral de Justiça, Beatriz Figueiredo Franco, referendou parecer assinado pelo juiz-auxiliar da corregedoria, Carlos Magno Rocha da Silva pelo deferimento do pedido feito pela ASMEGO.


O juiz Gilmar Luiz Coelho protocolou o requerimento junto à corregedoria em julho desse ano. No pedido, a ASMEGO solicitava a suspensão da contagem do prazo no período citado considerando a Resolução nº 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que nesta fase os feitos eleitorais passam a ter prioridade entre os demais. A medida abrangerá todos os juízes que estejam no exercício da função eleitoral no Estado de Goiás nesse ano.


Segundo argumentou a entidade em sua solicitação, a excepcionalidade determinada pelo período eleitoral ocasiona acúmulo de serviços administrativos e judiciais. Ressalta, ainda, que além da Resolução nº 23.341/11 do TSE, outra norma da Corte Superior Eleitoral, Resolução nº 23.373/11, também define que os feitos eleitorais, neste período, gozam de total prioridade nos despachos judiciais, o que naturalmente pode levar a atraso nos feitos da justiça comum.


Em seu despacho, a corregedora-geral da Justiça de Goiás determina à sua equipe que solicite ao Tribunal Regional Eleitoral a relação completa dos magistrados investidos da jurisdição especial no período compreendido entre 10 de junho e 6 de outubro. A todos eles deverá ser estendido o benefício da suspensão da contagem do prazo de 100 dias para processos conclusos.