Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Corregedoria conclui trabalhos para implantação de numeração única

Presidido pelo 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Fayad, o Grupo Gestor do Projeto de Numeração Única, no âmbito do Poder Judiciário goiano, reuniu-se nesta quarta-feira (9), pela última vez, e marcou para amanhã, às 14h30, a data de entrega dos procedimentos concluídos ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, para que sejam tomadas as providências relativas à implantação do novo sistema.


Estiveram presentes o juiz auxiliar na presidência do TJGO, Aureliano Alburquerque Amorim, diretor-geral Stenius Lacerda Bastos; diretora de Informática, Ana Carolina do Prado; coordenadora judiciária da Diretoria do Foro de Goiânia, Márcia Perillo Fleury Barcelos, que no ato representou o diretor do Foro da capital, juiz Carlos Elias da Silva; diretora da Divisão do Sistema de Informação, Ana Cláudia Bastos Loureiro e diretora judiciária Delza Maria de Andrade Silva.


A implantação do sistema de numeração única é uma exigência contida no artigo 8º da Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que definiu o próximo dia 31 de dezembro como data limite para que todos os órgãos do Poder Judiciário do País – não apenas os estaduais mas os da Justiça Federal, Distrito Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar – já estejam com o novo modelo implantado. A medida, de acordo com Wilson Safatle, facilitará o controle estatístico dos tribunais e o acompanhamento dos interessados em todas as etapas do processo, uma vez que não haverá mudanças de número do processo em caso de recurso para instâncias superiores.


O Grupo Gestor do Judiciário goiano definiu que cada fórum do Estado terá um número específico, que funcionará como identificador inicial do processo logo em sua entrada. A numeração única dos processos, segundo orientação do CNJ, deve conter seis campos obrigatórios: o primeiro, composto por sete dígitos, identifica o número sequencial do processo por unidade de origem, a ser reiniciado a cada ano; o segundo, com dois dígitos, representa o “dígito verificador”; o terceiro, com quatro dígitos, identifica o ano de ajuizamento do processo; o quarto, com um dígito, corresponde ao órgão ou segmento do Poder Judiciário por onde a demanda tramita; o quinto, com dois dígitos, refere-se ao tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário e o sexto campo, com quatro dígitos, identifica a unidade de origem do processo.