O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, esteve na manhã desta quinta-feira (28) com a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, corregedora-geral da Justiça do Estado de Goiás, quando da definição, pelo órgão, da escala do plantão judiciário para o primeiro e segundo trimestres deste ano. Em dezembro do ano passado, o presidente da ASMEGO encaminhou requerimento à corregedoria solicitando ao órgão o cumprimento dos termos da Resolução 08/2012, da Corte Especial do Tribunal de Justiça, no que se refere à organização do plantão judiciário nas comarcas constantes do Anexo nº 2 da mencionada norma.
Ao baixar a portaria normatizando a escala de plantão, a desembargadora destacou a “profícua interferência da ASMEGO na sensibilização para a regionalização do plantão judiciário”. Por ocasião do requerimento encaminhado à corregedoria no final de 2012, o juiz Gilmar Coelho reforçou a importância do cumprimento da resolução citada lembrando que a demora do órgão em elaborar a escala gerava grave prejuízo à magistratura na medida em que restringia o descanso semanal e noturno dos profissionais, que acabavam permanecendo de plantão ininterruptamente.
A escala assinada pela desembargadora acompanha determinação contida na Portaria nº 19/2013, que dispõe sobre a homologação das escalas de plantão, com a designação dos respectivos titulares, substitutos legais e respondentes das unidades judiciárias para os períodos mencionados. O documento leva em consideração a necessidade de contribuir com a publicidade das escalas e a edição da Resolução nº 8. A norma estabelece, em seu artigo 9-A, que nos núcleos regionais constantes incluídos no anexo 2 (disponibilizado abaixo), o plantão judiciário nos dias não úteis será atendido pelos juízes que integram as respectivas regiões, sob a forma de rodízio, conforme escala trimestral organizada pela CGJGO.
Acompanharam a reunião com a desembargadora Nelma Perilo os juízes auxiliares da corregedoria, Wilton Muller Salomão, Antônio Cézar Pereira Meneses e Sival Guerra Pires
A íntegra das planilhas (anexos 1 e 2) pode ser conferida abaixo: