Acolhendo sugestão endereçada pelo juiz Mateus Milhomem de Souza, do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Goiânia, a Corregedoria-Geral da Justiça em Goiás editou o Provimento nº 08/2009, acrescentando dois novos artigos à Consolidação dos Atos Normativos, dispondo sobre protesto de sentença proferida em ação de alimentos.
De acordo com o ato provimental, “havendo sentença transitada em julgado relativa a obrigação alimentar, poderá ser expedida, a requerimento do credor, certidão da existência da dívida, que por ele poderá ser levada a protesto, sob a sua responsabilidade.
Caberá à escrivania - onde tramitar o processo – o fornecimento da certidão da dívida, que deverá conter os nomes do credor e do devedor, o número do processo, o valor líquido e certo da dívida e a data do trânsito em julgado da sentença.
A normatização sobre protesto em obrigações alimentícias é inédita em Goiás.