A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás entendeu que não houve qualquer expressão desidiosa, ofensiva ou ultrajante por parte do juiz Lázaro Alves Martins Júnior (foto) que pudesse macular o papel desempenhado pelo Ministério Público goiano.
A decisão deu-se em procedimento movido pela Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, em função de considerações feitas pelo magistrado acerca da ausência de condições físicas dos centros de internação afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na qualidade de terceira interessada, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) ingressou no procedimento, a fim de resguardar direitos e prerrogativas da magistratura e de seus associados, mormente ao exercício da função dos juízes.
Em sua decisão, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, Corregedora-Geral da Justiça, considerou que a manifestação do juiz não resultou em acusação de atuação específica de qualquer promotor ou procurador de justiça, firmando-se mero reflexo da independência funcional dos magistrados, razão pela qual indeferiu o pedido feito no procedimento interposto pela Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.