Força-tarefa ocorrerá entre os dias 3 e 7 de agosto, semana que antecede o Dia dos Pais, em todas as comarcas do Estado de Goiás
Com o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás realiza nos dias 3 a 7 de agosto, semana que antecede o Dia dos Pais, a Semana Estadual de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade, em todas as comarcas do Estado de Goiás.
A ação será conjunta para que possam ser feitos o maior número de reconhecimentos espontâneos de paternidade possíveis. A solenidade para oficializar a Semana será na segunda-feira (3), na sala do Pai Presente, localizada no térreo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, às 10 horas.
Para o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), Ronnie Paes Sandre, o reconhecimento de paternidade promove a cidadania. “Estamos entusiasmados com a iniciativa da Semana. Além de ter um efeito simbólico, trará dividendos ao Poder Judiciário”, pontua.
De acordo com o magistrado, serão julgados também os processos que já se encontram nas diversas Varas de Família do Poder Judiciário goiano. “Nós vamos conseguir, efetivamente, realizar um grande número de reconhecimentos voluntários em todo o Estado. Os juízes estão engajados e a nossa perspectiva é positiva. Teremos êxito no objetivo de promover essa iniciativa”, frisa.
As pessoas que comprovarem não ter condições de custear o exame de DNA, caso tenham dúvidas sobre a paternidade, poderão fazê-lo sem nenhum custo. “Licitamos mil exames no começo do ano e, caso necessário, outros mil poderão ser disponibilizados, emergencialmente”, pontua o magistrado.
No mês de junho, foi feito pela equipe do Pai Presente um workshop para todos os servidores que participarão da Semana, com o objetivo de padronizar os procedimentos, esclarecer dúvidas e suprir os servidores com informações.
Para a Semana Estadual de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade, cada comarca do Estado vai solicitar às unidades de educação a relação de crianças que não possuem o nome do pai no registro de nascimento. Com essa lista, as equipes notificarão a mãe para que compareça à comarca e relate o paradeiro do pai. Assim, o suposto pai será notificado posteriormente para fazer o reconhecimento espontâneo com a utilização do exame de DNA, caso necessário.
O Programa Pai Presente
Em Goiás, o Pai Presente está instalado em aproximadamente 70% das comarcas. Para fazer parte do programa é necessário ter o registro de nascimento feito pela mãe, indicar o possível pai vivo e saber ao menos nome completo do mesmo. Para os maiores de 18 anos, tem de haver o desejo de ser reconhecido e, para os menores, a autorização da mãe.
Em ambos os casos é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo do domicílio para dar início ao procedimento. Para facilitar o acesso da população ao programa, a Corregedoria-Geral da Justiça investe na publicidade via folders, veículos de comunicação locais e também busca potenciais usuários por meio de ofícios encaminhados rotineiramente às Secretarias Municipal e Estadual de Educação, onde solicita a relação de alunos matriculados sem o nome dos pais em seus registros.
O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de regras e procedimentos para tornar ágil esse tipo de demanda. A iniciativa busca aproveitar os cartórios de Registro Civil do País, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento tardio de paternidade. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou pelo próprio filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável pelo programa Pai Presente da comarca polo mais próxima.
O magistrado, então, tenta localizar e intimar o suposto pai para que o mesmo se manifeste quanto à paternidade a ele imputada. Caso o reconhecimento ocorra de forma espontânea, com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde ocorreu o registro incompleto, a família poderá obter na hora uma autorização para a confecção de um novo registro de nascimento.
Fonte: Jéssica Fernandes - da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás