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Correio Braziliense destaca debate que será feito pelo TJDFT sobre eleições diretas no Judiciário

Presidente da AMB, juiz João Ricardo Costa Correio Braziliense traz entrevista com o presidente da AMB, juiz João Ricardo Costa

Debate é fruto da luta da Associação dos Magistrados do DF junto ao órgão. A entidade envida esforços para democratização no poder Judiciário dando voz a 312 juízes do TJDFT nas eleições para presidente da Corte


O jornal Correio Braziliense divulgou em seu portal, nesta terça-feira, 14, reportagem sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territorios (TJDFT) de discutir, em agosto, a proposta de reformulação do regimento interno do órgão, incluindo as eleições diretas na escolha dos dirigentes da Corte. A propositura é da Associação dos Magistrados dos Distrito Federal (Amagis), que almeja que os 312 juízes já tenham direto a voto nas eleições de 2016. Os magistrados defendem ainda o fim da antiguidade no Poder Judiciário, exceto para o cargo de corregedor. O jornal traz, ainda, entrevista com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa.


Leia a íntegra da notícia abaixo.




Eleições diretas em debatePresidente da AMB, João Ricardo diz que a eleição direta representará a democratização do Poder Judiciário

Proposta dos magistrados que estende o direito a 312 juízes para escolha do presidente e do vice-presidente do TJDFT será discutida pela Corte em agosto. Hoje, participam do pleito apenas 40 desembargadores, que resistem à possível mudança 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) debaterá em agosto uma proposta para a adoção de eleições diretas na escolha do presidente e do vice-presidente da Corte. Atualmente, o regimento interno do TJ determina que somente desembargadores podem participar do processo e estabelece o critério de antiguidade como regra. A Associação dos Magistrados do DF (Amagis) entregou ao presidente do Tribunal, Getúlio de Moraes Oliveira, uma proposta de emenda regimental que prevê a eleição direta a partir da próxima disputa, prevista para fevereiro de 2016. Assim, além dos 40 desembargadores, os 312 juízes do TJDFT também teriam direito a voto. Os magistrados defendem ainda o fim do critério de antiguidade.




A proposta da Amagis mantém a norma de que somente desembargadores possam concorrer. Mas inclui os juízes de primeira instância entre os eleitores. A alteração não valeria para o cargo de corregedor, que continuaria a ser escolhido com base no critério de antiguidade. O pleno do TJDFT se reúne na última sexta-feira de cada mês e o tema deve entrar na pauta da próxima reunião após o recesso, prevista para o fim de agosto. É forte a resistência entre os desembargadores, mas associações que representam os magistradosintensificaram a pressão pela mudança nas normas.

Disputas políticas

Quem é contra a proposta alega que a base da pirâmide hierárquica da magistratura é muito mais larga do que a cúpula e, com isso, muitos juízes com pouco tempo de carreira, alguns com menos de 30 anos de idade, teriam papel determinante na definição sobre os rumos dos tribunais. Outro argumento é a possibilidade de que surjam verdadeiras disputas político-eleitorais dentro dos tribunais, o que poderia paralisar os trabalhos das cortes e envolver os magistrados nas disputas -- comprometendo a liberdade dos envolvidos na corrida eleitoral. Para os contrários à eleição direta, o critério de antiguidade é essencial para evitar qualquer tipo de politização e para garantir a democracia no Judiciário.

O desembargador Roberval Belinati é a favor das eleições diretas. "Faço parte desse movimento há muitos anos, desde que era juiz. Acredito que as eleições diretas consagrariam a democracia interna, pois incluiriam todos os juízes e as juízas no colégio eleitoral, conferindo a eles a oportunidade de escolher, por meio do voto direto, os presidentes e os vice-presidentes do tribunal", justifica o magistrado.

Belinati defende que somente os "desembargadores vocacionados para a administração" concorram ao cargo de direção. "Esse modelo garantiria a todos os desembargadores o direito de concorrer nas eleições, independentemente de sua posição na antiguidade. O modelo democrático trará muito mais pontos positivos para a administração, que se tornará mais transparente e eficiente", afirma. "Será eleito o que apresentar a melhor proposta de governo. As eleições diretas darão mais vida e dinamismo à administração e maior compromisso aos eleitos", finaliza Belinati.

Forte oposição

O Tribunal de Justiça do DF tem 40 desembargadores e 312 juízes. Atualmente, o regimento interno estabelece que a escolha do presidente, dos vice-presidentes e do corregedor "recairá nos três desembargadores mais antigos que não estejam impedidos de ocupar esses cargos". Para as eleições, o quorum mínimo de deliberação do Tribunal Pleno é de dois terços dos desembargadores. Será considerado eleito quem obtiver pelo menos metade mais um dos votos.

O presidente da Associação dos Magistrados do DF, desembargador Sebastião Coelho da Silva, reconhece que há forte oposição à mudança, mas aposta na alteração do regimento interno do TJ. "Nossa expectativa é pela aprovação, mas sabemos que há resistência. Não podemos ter medo dessa mudança. Um bom julgador não é necessariamente um bom administrador. O fato de um desembargador ser o mais antigo não garante que ele seja necessariamente o melhor gestor", justifica Sebastião.

Mudanças

Veja o que diz, hoje, o Regimento Interno do TJDFT: » A eleição do presidente do tribunal, do primeiro e do segundo vice-presidentes e do corregedor recairá nos três desembargadores mais antigos que não estejam impedidos de ocupar esses cargos.

» Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.

» Não é permitida a reeleição para o mesmo cargo.

Como é a proposta dos magistrados: » Mantém a norma de que somente desembargadores possam concorrer, mas inclui os juízes de primeira instância entre os eleitores.

» Os magistrados defendem o fim do critério de antiguidade.

» A alteração não vale para o cargo de corregedor, que continuaria a ser escolhido com base no critério de antiguidade.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO e Correio Braziliense. Texto: Helena Mader