A Corte Especial aprovou nesta quarta-feira (25), em sessão ordinária administrativa, o recesso forense nas instituições do Poder Judiciário do Estado de Goiás no período de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, de acordo com a Resolução nº 16/2009.
O recesso será regulado pelas disposições da Resolução nº 8, de dezembro de 2008, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período natalino e de passagem de ano e teve redação do artigo 5º alterada. Com a mudança, o artigo destaca agora que os magistrados e servidores que permanecerem em plantão terão direito de compensar o tempo em expedientes ordinários. Já aqueles que, durante o recesso, forem convocados para a prestação de serviços apenas nos horários ordinários do expediente dos dias úteis, terão direito à compensação na proporção de duas horas para cada hora trabalhada.