Na sessão da última quarta-feira (9), a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou resolução que regulamenta o abono de faltas dos magistrados de primeiro grau do Estado de Goiás, dando maior clareza aos parâmetros do Regimento Interno que tratam desta questão. De acordo com a resolução, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, desde que devidamente justificadas e avaliadas, o presidente do Tribunal poderá abonar até três faltas por mês.
O pedido de abono, com manifestação do diretor do Foro, deverá ser dirigido ao presidente até 10 dias antes da data, podendo a petição ser assinada, escaneada e remetida por e-mail específico (