Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Corte Especial decide retorno de horário antigo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Por 16 votos a 1, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, hoje (19/3), pelo retorno do antigo horário de funcionamento do órgão. A partir de 1º de maio deste ano, o expediente no Tribunal volta a ser das 8 horas às 18 horas. Apenas a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo, votou pela manutenção do horário atual. Todos os demais desembargadores votaram pela mudança, acatando a sugestão do presidente do TJ-GO, desembargador Leobino Valente Chaves. A carga horária será de 7 horas ininterruptas ou de 8 horas, com intervalo para o almoço.


Leobino se mostrou satisfeito com o resultado da votação e afirmou que não defende bandeira da Ordem dos Advogados do Brasil (que cobrava o retorno ao horário antigo), mas o que é justo. “Com o novo horário, tinha-se a sensação de que o Judiciário estava andando para trás. Às vezes eu chegava pra trabalhar pela manhã e não tinha como entrar no gabinete. A porta estava trancada e eu não tinha a chave. Além disso, não havia nenhum funcionário para trabalhar naquele horário comigo. Sinto que respondo ao anseio da sociedade”, completa.


O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, afirma que essa medida vem ao encontro dos anseios da população goiana, já acostumada com o antigo regime. "É oportuno destacar que a decisão foi tomada, como bem mencionou o presidente do Tribunal, desembargador Leobino, no intuito de atender uma sociedade carente por Justiça e que precisa ver na figura do Judiciário o que ele sempre foi: um poder aberto à população."


Além de Leobino Valente Chaves e do o vice-presidente do TJ-GO, Rogério Arédio, votaram pelo retorno do expediente forense em tempo integral os desembargadores Alan Conceição, Amélia Netto, Carlos França, Fausto Diniz, Floriano Gomes, Gilberto Marques Filho, Itaney Campos, João Waldeck, José Lenar, Kisleu Dias, Leandro Crispim, Luiz Eduardo, Ney Teles, Paulo Teles, Walter Carlos Lemes e Zacarias Neves Coelho.


Os desembargadores que integram a Corte Especial deixaram claro em seus votos que a motivação para que se revogasse o ato que instituiu o regime de sete horas de expediente forense "é fruto de longa ponderação e que em nada influenciaram as diversas pesquisas encomendadas, os artigos maledicentes e os atos puramente classistas."


Segundo os membros da Corte Especial, o objetivo do Judiciário é o da eficiência nos serviços que presta, no maior horário de atendimento possível, sem ignorar que, fora do expediente ordinário, há o plantão, o que torna o Judiciário o único Poder disponível à população 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano.


Mudança material

A ASMEGO entende ainda que não basta apenas ampliar o horário de atendimento. É preciso que se atente também às condições materiais e humanas do Judiciário, para que a mudança não seja apenas formal, mas material, e possa atingir o fim a que se destina com o máximo de excelência. Quanto à dinâmica de trabalho, será disponibilizado aos magistrados e servidores a forma como se dará essa mudança e como serão administrados os horários dos servidores, em consonância à lei estadual.


É corrente que os juízes goianos trabalham, como sempre trabalharam, muito além do expediente forense, de forma que a mudança de horário refletirá apenas no atendimento ao público e não no inesgotável trabalho da magistratura. A ASMEGO deposita esperança na gestão do atual presidente, desembargador Leobino Chaves, que, em seu voto, deixou claro que não permitirá que o Judiciário seja injustamente atacado, nem vilipendiará os direitos e prerrogativas dos magistrados e servidores.


Nada de economia

O desembargador Paulo Teles fez questão de levantar números referentes à suposta economia desejada quando o horário de funcionamento do TJ-GO foi alterado, em agosto de 2011. Segundo ele, o gasto com água era de R$ 76 mil e passou para R$ 96 mil; o de energia, de R$ 265 para R$ 304 mil; telefone celular, de R$ 7 mil para R$ 9 mil. As reduções foram apenas em relação aos gastos com telefone fixo, de R$ 103 mil para R$ 96 mil e resmas de papel, de 5 mil para 4 mil. “Os telefones ficavam todos congestionados e, em menos tempo, com certeza o gasto será menor. Quanto aos papéis, se não gastamos papel, é porque ninguém trabalhou?”, indagou o desembargador.


Paulo Teles reafirmou o que disse Leobino sobre o seu posicionamento. Ele disse que, no debate anterior, quando foi defendido o novo horário, o parâmetro foi o horário da Justiça Federal. Ele indagou, entretanto, que nem de perto a Justiça Estadual se aproxima da Justiça Federal. “Não podemos comparar números de juízes, números de funcionários e muito menos a clientela. Nós temos um déficit de 2 a 3 mil funcionários, se considerarmos os emprestados pela prefeitura e os estagiários. A decisão é em favor da comunidade”, finalizou.


Preocupação com adaptação

Tanto a desembargadora Beatriz Figueiredo como o desembargador Gilberto Marques Filho se preocuparam com a adaptação dos servidores com o retorno do horário. Gilberto defendeu que o presidente seja flexível caso algum servidor não consiga mudar horário de creches ou escolas dos filhos, já que a alterção se dará com o ano letivo já em curso. Ele disse que a individualidade de cada servidor precisa ser respeitada já que, quando houve a mudança, os servidores não tiveram escolha. O prazo foi definido baseado no mesmo prazo concedido quando a primeira mudança foi aprovada.


Entenda o caso

O expediente do TJ-GO mudou de 8 horas às 18 horas para 12 horas às 19 horsa em agosto de 2011, quando o órgão estava sob a presidência do desembargador Vitor Barboza Lenza. Em dezembro passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou, por unanimidade, contra o horário estabelecido. Apesar disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar favorável à mudança de horário. Na ocasião, ele afirmou que os tribunais possuem autonomia e competência privativa para estabelecer o horário de expediente forense de seus órgãos.