Corte Especial do TJGO define critérios para formação de lista de antiguidade de magistrados
Em resposta a pedido de regulamentação e organização definitiva dos critérios de desempate da lista de antiguidade da magistratura goiana, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proferiu acórdão com novas normas sobre o assunto. O pedido foi formulado pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, assessor Institucional da Presidência da ASMEGO.
Agora, os critérios a serem utilizados para a formação de lista de antiguidade são, para os juízes substitutos, a data da posse e a classificação final no concurso de ingresso na magistratura goiana. A partir da primeira promoção, deverá ser observada a data da mesma para a definição da respectiva entrância; tempo de carreira na magistratura goiana; colocação na lista de antiguidade na entrância imediatamente anterior; tempo de carreira na magistratura de outras unidades da federação; e, por último, a idade, prevalecendo o mais idoso.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência