A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) não referendou o decreto do presidente do Tribunal, desembargador Paulo Teles que cancelava as férias de todos juízes goianos de 1º Grau, no período compreendido entre o dia 1º de setembro e o dia 19 de dezembro deste ano.
A Corte entendeu que o Tribunal poderá cancelar, somente, as férias dos juízes que não estão cumprindo a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após consulta prévia a Corregedoria. Também não poderão ser concedidas férias até o dia 19 de dezembro à juízes que não estejam em dia com a Meta 2. A medida não se aplica às férias já concedidas nos decretos de nº 1802 e 1803.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral (foto, no centro), o diretor do Serviço de Proteção à Saúde (SPS) da associação, Jerônymo Pedro Villas Boas (à esquerda) e o juiz titular da comarca de Inhumas, Pedro Silva Correa (à direita) acompanharam a votação no Pleno. A Asmego aguarda, agora, a apreciação do mandado de segurança impetrado pela associação contra o cancelamento das férias. O mandado será apreciado pelo desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.