Compete à Turma de Uniformização julgar pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais em questões de direito material
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a Resolução nº 15/2014, que dispõe sobre a criação, composição, funcionamento e procedimento da Turma de Uniformização, instituída pela Lei Federal 12.153/2009, no Sistema dos Juizados Especiais de Goiás. A resolução foi disponibilizada no Suplemento da edição de nº 1.489 do Diário de Justiça Eletrônico, desta terça-feira (18).
A Turma de Uniformização é integrada por membros das Turmas Recursais em conflito e será presidida pelo desembargador coordenador da Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais. Compete a ela julgar pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
Confira o inteiro teor da resolução.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Texto: jornalista Deire Assis