Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Corte Especial muda atuação das Varas da assistência judiciária

À unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou, nesta quarta-feira (28), em sessão ordinária, minuta de anteprojeto de lei de alteração da Organização Judiciária do Estado de Goiás, quanto à estrutura judiciária da comarca de Goiânia e quanto ao processamento das ações dos beneficiários da assistência judiciária. A proposta visa dinamizar o trâmite processual. Com a aprovação, a matéria será encaminhada à Assembleia Legislativa e, em seguida, se aprovada, ao governador para a sanção.


A iniciativa propõe o fim da competência cumulativa das Varas de Família e Sucessões para processar e julgar ações cíveis, e deixa seis varas para processar e julgar processos e procedimentos na área de família e sucessões, providas por apenas um juiz. Passam então a existir a 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Sucessões, e com os desdobramentos da 4ª, 5ª e 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível com dois juízes cada. Surgem, então, a 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família e Sucessões e a 17ª, 18ª e 19ª Varas Cíveis e Ambientais.


O anteprojeto ainda trata da criação de cargos decorrentes do desmembramento das varas e também formaliza a extinção da competência privativa de varas de assistência judiciária. O documento prevê ainda a distribuição das ações que tramitam nessas varas entre todas as varas da comarca de Goiânia. Além disso, propõe a redistribuição do acervo das ações cíveis em tramitação nas atuais 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família, Sucessões e Cível.


A proposta destaca que, enquanto não são criados os juizados autônomos e adjuntos de que trata a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, as varas judiciais, atualmente investidas de competência para os feitos das Fazenda Pública, poderão ser designadas para atender a demanda dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme disciplinamento da Corte Especial.


Antes ser encaminhada à Corte Especial, a proposta foi examinada pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária do TJGO. Nessa comissão, coube ao desembargador Carlos Alberto França, em substituição ao desembargador Ney Teles de Paula, proferir voto sobre a matéria.