Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CPI das Escutas Clandestinas começa debater legislação sobre grampos

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara (CPI) que investiga as escutas telefônicas clandestinas começou ontem (10) uma nova etapa de trabalhos: ouvir juristas e autoridades sobre a legislação que trata das interceptações telefônicas. Foram ouvidos pela CPI o subprocurador da República Juarez Estevam Xavier Tavares e o advogado criminalista Cezar Roberto Bitencourt.



Para o subprocurador, a lei brasileira que trata da permissão das escutas telefônicas é omissa e precisa ser atualizada. "A lei é muito omissa em relação ao poder dos juízes para as concessões". Segundo ele, os juízes antes de autorizarem as escutas precisam analisar com profundidade os pedidos que são feitos.



Ao discorrer sobre a legislação atual, o advogado Cezar Bitencourt disse que é indispensável que as escutas nas quais se baseiam as denúncias sejam transcritas no processo até para permitir o direito de defesa. De acordo com ele, a autoridade policial faz um resumo da escuta a sua escolha e muitas vezes nem cita o trecho em que se baseou para a denúncia. Ainda, de segundo Bitencourt, até escutas que vazam para a imprensa levam tempo para serem acessíveis à defesa.



O presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), disse que a intenção nessa nova fase da comissão é ouvir os juristas para que eles apresentem contribuições para uma nova legislação sobre as interceptações telefônicas.



"É preciso que a gente continue a ter esse instrumento fundamental ao combate ao crime, principalmente o organizado, mas que ao mesmo tempo a gente tenha o efetivo controle por parte do próprio Poder Judiciário das escutas que estão sendo deferidas", disse.



Marcelo Itagiba informou que a CPI já fez uma verificação do que se passou no Brasil e colheu exemplos que vão permitir que se aperfeiçoe o sistema legislativo, "exercitando maiores controles  por parte do próprio Judiciário das escutas que são concedidas, além disso que haja uma maior fiscalização por parte das autoridades públicas na concessão desses mandados de interceptações telefônicas".