Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Crime organizado ameaça cerca de 400 magistrados no Brasil, estima AMB


A Lei 12.694, publicada na quarta-feira (25) pela presidente Dilma Rousseff, pode coibir ameaças como a que ocorreu com o juiz goiano Paulo Augusto Moreira Lima, que era responsável pelo processo da Operação Monte Carlo, que desarticulou o esquema que seria comandado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Segundo a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), há estimativas de que, atualmente, 400 juízes são, ou se sentem ameaçados pelo crime organizado no Brasil. Dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que existem pouco menos de 200 casos registrados.


Para o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, a edição da referida lei era muito aguardada pela magistratura. "Muitos juízes sentem-se desprotegidos ao lidar com processos que investigam organizações criminosas e as medidas previstas na lei vêm para proteger o magistrado e suas famílias", destaca. O presidente da ASMEGO destaca sobretudo as previsões de julgamento colegiado de processos envolvendo a associação para o crime, tirando assim, segundo frisa, o foco individual do processo. "A ASMEGO elogia a iniciativa do legislador e da presidente em sancionar a matéria."


Para o vice-presidente interino da AMB, o desembargador Raduan Miguel Filho, a lei é ótima e veio ao encontro dos anseios da magistratura brasileira, mas não resolve o problema por completo. Segundo ele, quando se trata de crimes praticados por organizações criminosas, ela é uma forma de organização do Estado no combate a essas práticas, porém, é preciso aprimorar as técnicas e deixar os mecanismos mais eficientes. "Eles (criminosos) estão super organizados e se utilizam de mecanismos outrora inimagináveis como rede bancária, internet, contato dentro de fórum, de tribunais, dentro da advocacia", pontua o desembargador.


O magistrado estima que o número de ameaças pode ser ainda maior, já que muitas vezes ela não é registrada. "Muitos não levam ao conhecimento do tribunal e resolvem eles próprios com o Ministério Público ou com a Polícia Federal." Ele pontua ainda que as ameaças veladas são mais difíceis de se registrar porque, muitas vezes, o juiz não foi intimidado, mas se sente assim. "Não é comum levar fechada de trânsito todo dia ou, pelo menos, duas fechadas em um dia só tendo o juiz um processo volumoso e delicado sobre o crime organizado na mesa dele", diz Raduan.


Segundo o desembargador, existe uma secretaria criada pela AMB responsável por levantar e dar apoio a casos de problemas com magistrados e que atua em conjunto com a lei. "O objetivo é buscar estudos e mecanismos juntos aos tribunais, ao CNJ e aos órgãos públicos, mecanismos tais como os expostos na lei", diz ele.


Caso Cachoeira


Em junho, após ameaças, o juiz goiano Paulo Augusto Moreira Lima deixou o comando do processo que envolve o acusado de contravenção Carlinhos Cachoeira. Em ofício encaminhado ao corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Olavo, ele afirmou que não tinha mais condições de permanecer no caso por estar em "situação de extrema exposição junto à criminalidade do Estado de Goiás". E para evitar represálias, revelou que deixaria o País temporariamente. Atualmente, o processo da Operação Monte Carlo, que prendeu Cachoeira, está nas mãos de Alderico Rocha Santos, juiz de Goiânia.


A lei


Lei 12.694 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff um ano após a morte da juíza Patrícia Accioli, aos 47, em Niterói (RJ). A magistrada, que investigava, na época, o crime organizado no Rio, foi assassinada. Segundo prevê a lei, juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sob ameaça.


Juízes responsáveis por processos envolvendo organizações criminosas podem tomar medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. E para definir as medidas de segurança, o magistrado responsável pelo caso pode convocar um colegiado.