Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Crime praticado com intenção de fazer justiça pelas próprias mãos terá pena aumentada em 1/3




Autor de crime praticado com a intenção de "fazer justiça pelas próprias mãos" terá a pena aumentada de 1/3 (um terço), conforme estabelece o projeto de lei da Câmara (PLC 137/08) aprovado nesta quarta-feira (15) pelo Senado. A penalidade também alcança crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas para satisfazer pretensão própria ou de outrem ou a prática do crime sobe o pretexto de oferecer serviços de segurança. Como recebeu emendas no Senado, o projeto retornou à Câmara dos Deputados.


Em seu parecer, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), observou que a simples existência de organização paramilitar já é antijurídica, independentemente da finalidade a que se destine. Valadares ainda citou trecho da justificação do autor do projeto, deputado Luiz Couto, que ressaltou a existência de laços de convivência e de parentesco entre proprietários de riqueza e de poder com delegados, secretários de Segurança e membros da magistratura ou Ministério Público, especialmente nas Regiões Nordeste, Norte e Centro Oeste.