Vice-presidente da ASMEGO, juíza Christiane Gomes Falcão Wayne representou a entidade na abertura da capacitação
"O novo CPC traz profundas modificações na lei processual civil brasileira." Foi o que declarou, nesta quarta (29), o diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), desembargador Carlos Alberto França, ao abrir os trabalhos do Curso de Atualização do Novo Código de Processo Civil (CPC).
Destinada a magistrados, a atividade foi iniciada com exposição do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas. O jurista, que é coordenador pedagógico da ESMEG, comentou os principais pontos da Parte Geral do novo CPC, destacando avanços e retrocessos inerentes à judicatura.
Cerca de 100 magistrados acompanharam o primeiro painel da capacitação.
Vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juíza Christiane Gomes Falcão Wayne representou a entidade no evento. O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, foi representado na mesa diretiva pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.
Precedentes
Em painel coordenado pelo desembargador Gerson Santana Cintra, Aldo Sabino pontuou a mudança de precedente na nova versão do CPC. "É nítida a aproximação do novo CPC ao sistema norte-americano common law", que tem como principal característica o precedente vinculante.
O Código de Processo Civil então vigente era baseado no ordenamento jurídico europeu, ou civil law, que tem como ponto latente a liberdade interpretativa do juiz.
Avanços
Na avaliação de Aldo Sabino, as audiências preliminares para tentativa de conciliação surgem, no novo CPC, como principais avanços para a judicatura. O magistrado elegeu, também, a estabilização das jurisprudências como alteração em benefício à celeridade no julgamento das ações cíveis.
Retrocessos
"A racionalidade no julgamento dos processos foi jogada fora", comentou Aldo Sabino referindo-se ao artigo 12 do novo CPC. O texto fixa ordem cronológica e invariável para os magistrados julgarem os processos de cunho cível. Pela mudança, exemplificou, um processo relativamente simples, como de colisão no trânsito, que pode ser julgado em 15 minutos, tem obrigatoriamente de aguardar a conclusão de uma ação de 15 volumes.
Na opinião de Aldo Sabino, o artigo 489, no parágrafo 1º, colabora também para a morosidade processual, ao aumentar os deveres dos juízes no que tange à fundamentação das sentenças.
Humanização
Para o juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Aureliano Albuquerque Amorim, magistrados, advogados e membros do Ministério Público devem conceber o novo CPC de modo a atribuir à legislação uma feição humana, próxima da sociedade. Por isso, "debates como os de hoje são fundamentais para discutir e encontrar soluções para os problemas dos jurisdicionados", argumentou.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação