Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Data de prescrição dos crimes estará na capa dos processos em trâmite no STF e no STJ

Documento assinado pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, estabelece que qualquer processo de natureza penal em trâmite nas duas Casas deverá conter na capa de autuação a idade do réu e a data estimada para a consumação da prescrição da pretensão punitiva*ou executória. A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, terá validade no prazo de 60 dias.


Para a produção da Resolução Conjunta nº 01 de 5 de maio de 2009, os presidentes consideraram a necessidade da adoção de instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial. Também avaliaram a importância da automatização das informações sobre os prazos prescricionais nos processos de natureza penal, com relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades.


No caso de pluralidade de investigados ou réus será considerado o menor prazo prescricional, para fins de registro nos sistemas informatizados. Os processos que já tramitam nas Cortes serão adaptados ao novo sistema de cadastro pela Secretaria Judiciária ou pelos órgãos julgadores na primeira oportunidade em que transitarem pelo setor correspondente.


Leia a íntegra do texto da resolução.


* A prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado.