Repercute na internet a decisão proferida pela juíza da 5ª Vara da Família, Sucessões e Cível de Goiânia, Maria Cristina Costa, que julgou improcedente a ação de reparação contra Columbia Tristar Filmes do Brasil, Conspiração Filmes Entretenimento S.A., Globo Filmes e Zezé Di Camargo & Luciano Produções Ltda.
A juíza concordou com a versão de que não houve prejuízo para a imagem do autor da ação e o condenou a pagar honorários de R$ 1,5 mil para cada empresa processada. Em sua sentença, Maria Cristina disse que não havia obrigação de o filme narrar com exatidão toda a vida da dupla formada por Zezé e seu irmão. "Principalmente em se tratando de filme cinematográfico cuja duração média é de duas horas, sendo impossível retratar em tão pouco tempo duas vidas inteiras."