Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Decisão do CNJ assegura aos advogados acesso a processos


Em sessão plenária realizada no último dia 24, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu assegurar aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa.  O assunto foi julgado pelo pleno do Conselho na apreciação de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) em que práticas adotadas pelos  Tribunais Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) e do Mato Grosso (TRT –MT) foram questionadas pelas seções locais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).



 



O CNJ julgou procedente o PCA 200710000015168, relativo ao Rio de Janeiro, em que os advogados reclamaram que não eram permitidas cópias dos processos, uma vez que o TRT-RJ alegou a falta de funcionários ou de máquinas de reprografia. O Conselho determinou que o Tribunal viabilize meios para que o advogado possa tirar cópias ainda que sem procuração nos autos. O relator dos dois PCAs, conselheiro Jorge Maurique, considerou  que, " muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa".



 



No Mato Grosso, estaria vedada a advogados sem procuração a retirada do processo para cópia em locais externos ao TRT-MT. Neste caso, o CNJ decidiu pela improcedência do PCA 200710000014401 porque foi constatado o acesso pelo advogado, que também tem  a reprografia disponível  no próprio Tribunal.



 



O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil garante ao advogado o acesso aos autos do processo. Na próxima quinta-feira, dia 03 de julho, o conselheiro Jorge Maurique fala sobre o assunto em entrevista para o Programa Gestão Legal, vinculado pela Rádio Justiça (104,7 FM) de segunda à sexta-feira às 10h.