Decisões redigidas pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga foram utilizadas como referência jurídica em dois livros de Guilherme de Souza Nucci, autor de várias obras sobre direito penal.
A obra Tribunal do Júri faz menção ao magistrado ao explanar sobre ausência do defensor constituído: “A intimação do advogado de escolha para a sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri constitui corolário lógico do exercício de defesa plena, porquanto o processado tem o direito de ser representado por profissional de sua eleição, não podendo ser substituído por nomeado, a critério do condutor do procedimento penal, em solução que constitui malferimento a postulado fundamental”. (Ap. 200191732214/GO, 2ª Câmara Criminal, j. 18.01.2011, v.u).
Já no livro Habeas Corpus, o autor utilizou os conhecimentos do desembargador para expor sobre dilação probatória: “O habeas corpus, ação constitucional de natureza sumaríssima, não admite dilação probatória, cabendo ao impetrante demonstrar as suas alegações no ato de aforamento, instruindo o pedido com as provas necessárias ao exame da pretensão posta em Juízo, por meio de documentos pré-constituídos, capazes de evidenciar a ilegalidade da coação, conforme previsão contida no 2º § , do art. 660, do Código de Processo Penal” (HC 201094061492/GO, 2ª Câmara Criminal, 25.11.2010, v.u).
Fonte: TJGO