Decreto define horários das unidades plantonistas durante recesso
Entrou em vigor, nesta terça-feira (12), o Decreto Judiciário 2619/2017, que trata dos horários de funcionamento das unidades plantonistas durante o recesso forense. Assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, o documento estabelece que as unidades plantonistas atenderão das 12 às 18 horas, de acordo com a Resolução nº 8, de 10 de dezembro de 2008.
O horário das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas atividades forem indispensáveis à continuidade do serviço, será das 13 às 18 horas, apenas nos dias úteis. Além disso, segundo o documento, todas as unidades judiciárias deverão divulgar o período do atendimento dos plantonistas, nos termos do Decreto Judiciário nº 2289, de 5 de outubro de 2017.
No Tribunal de Justiça e nas comarcas de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Goiânia, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Rio Verde, durante o recesso, o protocolo das matérias urgentes somente será admitido na forma digital para a unidade de plantão, inclusive na área criminal, que, posteriormente, deverá ser convertido em físico. Nas demais comarcas, em razão do plantão regional, o protocolo dos casos urgentes ocorrerá de forma física, sendo que os processos que tramitarão no Processo Judicial Digital (PJD) deverão ser digitalizados posteriormente pela comarca competente.
Fonte: CCS-TJGO