Decreto Judiciário assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves (Decreto nº 1373/2012) e publicado hoje (3/7) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe 1.095) estabelece que o juiz designado pela presidência do TJGO para atuar em comarca de entrância superior àquela de sua titularidade fará jus à diferença de subsídio entre os respectivos cargos, na proporção dos dias trabalhados. A determinação é fruto de requerimento protocolizado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) no último dia 15 de junho.
Segundo o decreto, igual direito terá o substituto automático, cujo magistrado substituído seja de entrância superior. Esclarece ainda o decreto que ocorrendo a designação de juiz para atuar concomitantemente em mais de uma comarca de entrâncias diferentes e superiores, será devida apenas a diferença de subsídio em relação à de entrância mais elevada. Para fins de pagamento das diferenças, caberá aos diretores de Foro a comunicação mensal à Diretoria de Recursos Humanos do TJGO o prazo efetivo de início e fim da atuação do juiz designado para substituição.
O decreto assinado pelo presidente Leobino leva em consideração o que prevê o artigo 124 da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura) e decisão do Conselho Nacional de Justiça (PP nº 0004757-18.2010.2.00.00000).