Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Decreto estabelece regras para apresentação de declaração de renda e bens de magistrados

O Diário de Justiça Eletrônico nº 1332, publicado nesta quinta-feira (27), traz o Decreto Judiciário nº 1581/2013, que dispõe sobre os procedimentos e rotinas referentes à Declaração de Bens e Rendas a serem apresentadas por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O decreto estabelece que magistrados entregarão, anualmente, à Diretoria de Recursos Humanos do TJGO cópia da declaração de bens e rendas apresentada à Secretaria da Receita Federal.


A declaração também deverá ser entregue quando da posse do magistrado, bem como no momento em que este deixar de ocupar o cargo. Retificações da referida declaração feitas junto à Receita Federal também deverão ser comunicadas à DRH. A entrega da declaração à Diretoria de Recursos Humanos deverá ocorrer no prazo de 15 dias após remessa à Secretaria da Receita Federal, devendo ser realizada por meio eletrônico.


Cabe à DRH/TJGO a responsabilidade pelo sigilo das informações contidas nas declarações de bens e rendas, devendo esta adotar as medidas necessárias à preservação de sua confiabilidade. Os procedimentos constantes no decreto consideram recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), leis estaduais que tratam do tema e resolução do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).