Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Decreto fixa regras para recadastramento de magistrados aposentados e pensionistas

O Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (12) traz o Decreto Judiciário nº 1762/2013, que dispõe sobre o recadastramento dos magistrados aposentados e dos pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Cabe à Diretoria de Recursos Humanos promover o recadastramento, que ocorre anualmente, no mês do aniversário do beneficiário, sendo este condição básica para a continuidade do recebimento do provento ou pensão.


não apresentação do aposentado e pensionista para fins de recadastramento até a data fixada para o seu término resultará, segundo alerta o decreto, na suspensão dos benefícios já no mês subsequente. E sua liberação ficará condicionada à efetiva conclusão do recadastramento. Este poderá ser feito por meio de instrumento público nos casos de moléstia grave, viagem ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício.


Confira a íntegra do decreto que dispõe sobre assunto.