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Decretos reorganizam substituições no interior e em Goiânia

O Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (30) publicou dois decretos da presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) – Decretos Judiciários nº 2175/2012 e 2176/2012 – que reorganizam a tabela de substituição automática no juízo de primeiro grau nas comarcas de entrância intermediária e inicial, bem como na comarca de Goiânia.


Os referidos decretos trazem novas tabelas de substituição automática em caso de afastamento legal do titular ou respondente pela unidade judiciária. Segundo ressalta o presidente do TJGO, Leobino Valente Chaves, em ambos os decretos, a comunicação de afastamento legal cabe ao titular ou respondente ao substituto automático.


Ainda de acordo com os decretos, não constituirá motivo de substituição o atendimento cumulativo de outra vara judicial, de forma ampla ou restrita.


Confira aqui os anexos dos decretos com as tabelas de substituição automática nas entrâncias intermediária e inicial e na comarca de Goiânia.


Decreto Judiciário n. 2175/2012 
Decreto Judiciário n. 2176/2012