Em mandado de segurança, DPU diz que Executivo feriu a autonomia administrativa e orçamentária do órgão
Depois do Ministério Público e do Judiciário, a Defensoria Pública da União foi ao Supremo Tribunal Federal questionar os cortes no orçamento feitos pela Presidência da República. Em mandado de segurança ajuizado na segunda-feira (8/9), a DPU afirma que o Executivo feriu a autonomia administrativa e orçamentária do órgão ao cortar sua proposta em 95%. No mesmo dia, entidades de classe da magistratura foram ao STF reclamar dos cortes de verbas.
Segundo o pedido, a DPU havia calculado seus gastos com pessoal em R$ 245 milhões. O órgão incluiu nessa conta diversos projetos de lei que tramitam no Congresso e pretendem aumentar o salário dos defensores, criar carreiras de apoio, cargos em comissão e gratificação por acumulação de cargos — à semelhança do que foi aprovado recentemente para os membros do Ministério Público da União. O governo, no entanto, reduziu a verba para R$ 10 milhões.
No Mandado de Segurança, a DPU afirma que suas propostas estão de acordo com o disposto na Emenda Constitucional 80/2014. Ela dá à União e aos estados oito anos para equipar todas as unidades jurisdicionais com defensores públicos. Segundo o pedido feito ao Supremo, a única forma de obedecer à Constituição é por meio das propostas que hoje tramitam no Congresso.
O pedido da Defensoria Pública da União é semelhante ao feito pela Procuradoria-Geral da República. Afirma que a Presidência da República, ao cortar a proposta orçamentária de forma unilateral, feriu a autonomia funcional do órgão e invadiu a competência do Legislativo – a quem, segundo a DPU, a Constituição delegou a tarefa de avaliar e cortar as propostas orçamentárias de cada órgão.
A ampliação dos quadros e estrutura da DPU vinha sendo anunciada e defendida pelo governo federal com afinco incomum entre o ano passado e o primeiro semestre deste ano. O Ministério da Justiça, inclusive, anunciou um projeto de equipar todas as varas federais com defensores públicos, sob o lema de que onde houver um juiz e um promotor deve haver um defensor público.
Quando estava à frente da Secretaria da Reforma do Judiciário, o advogado Flávio Crocce Caetano era quem defendia as ideias. Em artigo publicado nesta ConJur em maio deste ano, ele escreveu que “não podemos admitir um Estado em que os órgãos de acusação, julgamento e defesa estejam em desequilíbrio”. “Nesse sentido, é importante destacar a atuação da Secretaria de Reforma do Judiciário na defesa da universalização e da interiorização dos serviços da Defensoria Pública em todo território brasileiro”, concluiu.
E uma das comemorações do texto era justamente a autonomia da DPU, conseguida por meio da aprovação, em 2013, da Emenda Constitucional 74. “Autonomia significa liberdade e independência para discussão de orçamento, gerenciamento de recursos, despesas e atividades”, dizia o artigo.
Para a Defensoria Pública da União, no entanto, essa autonomia (agora constitucional) foi desrespeitada com o corte de 95%. De acordo com Mandado de Segurança, os planos do governo federal de equilibrar as formas estatais de defesa e acusação só será possível com a aprovação dos projetos descritos na inicial.
MS 33.193
Fonte: Consultor Jurídico