O desembargador Rogério Arédio Ferreira deferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança, formulado pela Asmego e representado pelo escritório Gonçalves e Ventura Advogados Associados, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás para que as magistradas Marianna Azevedo Lima e Stefane Fiúza Cançado Machado tenham suas licenças maternidades prorrogadas por mais 60 dias, nos termos da Lei nº 11.770/2008.
O desembargador considerou os argumentos da liminar como "pertinentes e relevantes", ressaltando que referida lei "possui alcance social e traduz interesse público, posto que se refere a um melhor tratamento para a condição do recém-nascido e da própria mãe que o amamenta, tendo maior tranquilidade e segurança para acompanhar o filho nos primeiros meses de vida." Tal decisão é precedente sobre a matéria, podendo repercutir a todas as servidoras estaduais dos três poderes.
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